terça-feira, 1 de novembro de 2011

Seguro Desemprego

Documentos para requerer o Seguro-Desemprego.
Requerimento do Seguro-Desemprego: 2 vias, sendo a 1ªverdee a 2ªmarrom, fornecidas pelo empregador (para dispensa involuntária) devidamente preenchidas, carimbadas e assinadas:

CARTEIRA DE TRABALHO: ( Todas que possuir-original e cópias )
Séra verificada a validade da carteira de trabalho duranteo atendimento sendo que rasuras, falta ou troca de fotos ou de páginas,, contratos em aberto, divergência de dados entre outras situações, necessitarão de regularização antes da recepção do beneficio.
CPF:
DOCUMENTO DE IDENTIDADE:(RG ou CNH ou,reservista ou, Carteira de Trabalho somente modelo novo ou, Carteira de Identificação do Conselho de Classe ou, Passaporte ou,Protocolo do RG acompanhado da Certidão de Nascimento ou Casamento)

Original e Cópia do TERMO DE RESCIÇÂO DO CONTRATO DE TRABALHO:
Devidamente quitado , sendo obrigatório a homologação para contratos de trabalhos com duração de 1 ano ou mais - salvo exceções.

COMPROVANTE DE VÌNCULO:
Comprovante do saque do FGTS, ou extrato de conta vínculada , ou extrato analístico do FGTS com a consulta de conta vínculada, ou extrato do FGTS emitido com o cartão cidadão no autoatendimento da CAIXA, ou relatório da Fiscalização da SRTE.

Original ou cópia dos ultimos CONTRACHEQUES referente aos 3(três) meses anteriores ao mês da dispensa.

OBSERVAÇÔES:

Para os trabalhadores que possuem RECLAMATÒRIA TRABALHISTAS, será obrigatória apresentação, da sentença Judicial transitada em Julgado ou, Homologação de Acordo ou, certidão constando a data de entrega das guias ou, termo de Conciliação Intersindical. ( Tais documentos também são comprovantes de vínculos.

Para pessoas que possuem alteração ou divergência de identidade ( Casamento , Divórcio, reconhecimento de Paternidade, data de nascimento, separação judicial, adoação, mudança voluntaria).
E que ainda não alteraram a Carteira de Trabalho ou documento de Identidade, deverão apresentar documentação pertinente a situação, como certidão de Casamento, Nascimento, Averbação de Divórcio, etc...

Poderão ocorrer situações mais complexas, que serão analisadas e esclarecidas durante o atendimento ou com a supervisão.

ATENÇÃO
O prazo para requerer o beneficio é de 7 a 120 dias corridos, contados do dia seguinte á data de demissão, na condição de desempregado.